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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 15

– As reuniões do Ciamp-Rua-MG poderão ser realizadas de forma presencial, por meio remoto e de forma híbrida.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024