Artigo 14, Parágrafo Único, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O Ciamp-Rua-MG poderá convidar autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.
Parágrafo único
– Poderão participar das reuniões do Ciamp-Rua-MG, na condição de convidados permanentes, com direito a voz e sem direito a voto:
I
o Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
II
a Defensoria Pública de Minas Gerais;
III
o Tribunal de Justiça de Minas Gerais;
IV
o Serviço Social Autônomo Servas – SSA-Servas;
V
o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua.