Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Ciamp-Rua-MG e será exercida pela Sedese, com atribuições de:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do Ciamp-Rua-MG;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Ciamp-Rua-MG;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Ciamp-Rua-MG aos membros e aos respectivos órgãos do Poder Executivo representados;
IV
oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.