JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 13

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Ciamp-Rua-MG e será exercida pela Sedese, com atribuições de:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do Ciamp-Rua-MG;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Ciamp-Rua-MG;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Ciamp-Rua-MG aos membros e aos respectivos órgãos do Poder Executivo representados;

IV

oficiar os órgãos do Poder Executivo sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

Art. 13, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024