Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.
§ 1º
– O Ciamp-Rua-MG será presidido pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro membro titular designado previamente.
§ 2º
– O Vice-Presidente do Ciamp-Rua-MG será eleito entre os seus membros titulares representantes da sociedade civil.
§ 3º
– O Secretário-Geral será designado pelo Presidente.
§ 4º
– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.