JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Mesa Diretora será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário-Geral.

§ 1º

– O Ciamp-Rua-MG será presidido pelo membro representante da Sedese e, em sua ausência, respectivamente, pelo seu suplente, pelo Vice-Presidente ou por outro membro titular designado previamente.

§ 2º

– O Vice-Presidente do Ciamp-Rua-MG será eleito entre os seus membros titulares representantes da sociedade civil.

§ 3º

– O Secretário-Geral será designado pelo Presidente.

§ 4º

– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate.

Art. 12, §1° do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024