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Artigo 11, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 11

– O Ciamp-Rua-MG tem a seguinte estrutura:

I

Plenário;

II

Mesa Diretora, composta por:

a

Presidente;

b

Vice-Presidente;

c

Secretário-Geral;

III

Secretaria Executiva.

Parágrafo único

– As disposições relativas às competências e ao funcionamento do Ciamp-Rua-MG serão estabelecidas em seu regimento interno.

Art. 11, II, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024