Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Ciamp-Rua-MG tem a seguinte estrutura:
I
Plenário;
II
Mesa Diretora, composta por:
a
Presidente;
b
Vice-Presidente;
c
Secretário-Geral;
III
Secretaria Executiva.
Parágrafo único
– As disposições relativas às competências e ao funcionamento do Ciamp-Rua-MG serão estabelecidas em seu regimento interno.