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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.902 de 27 de setembro de 2024

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Art. 1º

– O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua de Minas Gerais – Ciamp-Rua-MG, criado pelo Decreto nº 46.819, de 14 de agosto de 2015, passa a reger-se por este decreto.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.902 /2024