Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.901 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 6º
– Ficam revogados os incisos V e VIII do art. 101 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.
– Ficam revogados os incisos V e VIII do art. 101 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.