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Artigo 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.901 de 23 de setembro de 2024

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Art. 6º

– Ficam revogados os incisos V e VIII do art. 101 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023.

Art. 6º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.901 /2024