Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.901 de 23 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica acrescido o § 3º ao art. 102 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, com a seguinte redação: "Art. 102 ‒ (...) § 3º ‒ Exceto no caso de contingência com uso de Formulário de Segurança, ou quando solicitado pelo tomador, o DACTE OS poderá ser apresentado em meio eletrônico, seguindo a disposição gráfica especificada no MOC.".