JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.901 de 23 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O inciso II do § 1º do art. 101 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 101 ‒ (...) § 1º ‒ (...) II ‒ pelo tomador do serviço do CT-e OS, quando se tratar dos seguintes eventos: a) prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e OS; b) cancelamento da prestação de serviço em desacordo.".

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.901 /2024