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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.901 de 23 de setembro de 2024

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Art. 1º

– O inciso VIII do caput e o § 1º do art. 98 da Parte 1 do Anexo V do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido artigo acrescido dos incisos XIII e XIV ao seu caput e do § 8º: "Art. 98 ‒ (...) VIII – substituição de valores relativos à prestação de serviço de transporte de cargas, em virtude de erro, desde que não descaracterizada a prestação; (...) XIII – Insucesso na Entrega do CT-e; XIV – Cancelamento do Insucesso na Entrega do CT-e. § 1º ‒ O tomador do serviço do CT-e deverá realizar o registro dos seguintes eventos: I ‒ prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e; II ‒ cancelamento da prestação de serviço em desacordo. (...) § 8º ‒ O registro do Insucesso na Entrega do CT-e realizado pelo transportador, nos termos do inciso XIII do caput, substitui a indicação do motivo do retorno no verso do DACTE.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.901 /2024