Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 489 de 13 de junho de 2025
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.
– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.