JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 489 de 13 de junho de 2025

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz. O VICE-GOVERNADOR, no exercício das funções de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Luz, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único

– A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º

– O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Luz, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Luz.

Art. 3º

– A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 489, de 13 de junho de 2025) A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural, de 7,97 kV, que será construída, passando pelo terreno do Senhor José se inicia na coordenada 410286:7811159 e segue por 40 m até a coordenada 410326:7811154, onde se deflete 7° para a direita e segue 58 m até a coordenada 410382:7811140, onde se deflete 13° para a esquerda e segue 52 m até a coordenada 410434:7811139, onde se deflete 62° para a direita e segue 55 m até a coordenada 410460:7811090, onde se deflete 14° para a esquerda e segue 15 m até a coordenada 410470:7811079, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 220 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 3.300 m².
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 489 de 13 de junho de 2025