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Artigo 7º, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024

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Art. 7º

– O CIMC poderá instituir grupos técnicos temporários, sob a coordenação da Secretaria Executiva, para a análise de iniciativas específicas e para coordenação e alinhamento de propostas e políticas.

Parágrafo único

– Os grupos técnicos serão instituídos por ato do CIMC, que indicará:

I

o número de membros;

II

o objetivo;

III

o prazo de encerramento das atividades, limitado a 12 meses, prorrogável por igual período por ato do CIMC;

IV

a Secretaria de Estado co-coordenadora do grupo, quando aplicável.

Art. 7º, Parágrafo Único, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.896 /2024