Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O CIMC poderá instituir grupos técnicos temporários, sob a coordenação da Secretaria Executiva, para a análise de iniciativas específicas e para coordenação e alinhamento de propostas e políticas.
Parágrafo único
– Os grupos técnicos serão instituídos por ato do CIMC, que indicará:
I
o número de membros;
II
o objetivo;
III
o prazo de encerramento das atividades, limitado a 12 meses, prorrogável por igual período por ato do CIMC;
IV
a Secretaria de Estado co-coordenadora do grupo, quando aplicável.