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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024

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Art. 6º

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do CIMC e será exercida pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, com atribuições de:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do CIMC;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do CIMC;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do CIMC aos membros.

§ 1º

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

§ 2º

– A Secretaria Executiva elaborará a proposta de regimento interno para aprovação pelo CIMC.

Art. 6º, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.896 /2024