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Artigo 4º, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024

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Art. 4º

– O CIMC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.

§ 1º

– O quórum de instalação do CIMC será de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.

§ 2º

– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.

§ 3º

– O CIMC se manifestará por meio de deliberação, assinada por seu Presidente.

Art. 4º, §3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.896 /2024