Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O CIMC se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Presidente.
§ 1º
– O quórum de instalação do CIMC será de maioria absoluta de seus membros, e o quórum de deliberação será de maioria simples dos presentes, independentemente da manutenção do quórum de instalação.
§ 2º
– Caberá ao Presidente, além do voto ordinário, o voto de qualidade.
§ 3º
– O CIMC se manifestará por meio de deliberação, assinada por seu Presidente.