JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– O CIMC terá a seguinte composição:

I

Vice-Governador, que o presidirá;

II

Secretário-Geral;

III

Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

IV

Secretário de Estado de Governo;

V

Secretário de Estado de Saúde;

VI

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;

VII

Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VIII

Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias;

IX

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;

X

Secretário de Estado de Cultura e Turismo;

XI

Secretário de Estado de Casa Civil;

XII

Coordenador Estadual de Defesa Civil do Gabinete Militar do Governador;

XIII

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;

XIV

Representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;

XV

Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais;

XVI

Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais.

XVII

Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.932, de 31/10/2024.)

§ 1º

– Cada representante deverá indicar um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

– O Presidente do CIMC poderá convidar, sem direito a voto, autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.

Art. 3º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.896 /2024