Artigo 3º, Inciso XVI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– O CIMC terá a seguinte composição:
I
Vice-Governador, que o presidirá;
II
Secretário-Geral;
III
Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
IV
Secretário de Estado de Governo;
V
Secretário de Estado de Saúde;
VI
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico;
VII
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VIII
Secretário de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias;
IX
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social;
X
Secretário de Estado de Cultura e Turismo;
XI
Secretário de Estado de Casa Civil;
XII
Coordenador Estadual de Defesa Civil do Gabinete Militar do Governador;
XIII
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais;
XIV
Representante do Instituto de Desenvolvimento Integrado de Minas Gerais;
XV
Presidente da Companhia Energética de Minas Gerais;
XVI
Presidente da Companhia de Saneamento de Minas Gerais.
XVII
Presidente do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais. (Inciso acrescentado pelo art. 1º do Decreto nº 48.932, de 31/10/2024.)
§ 1º
– Cada representante deverá indicar um suplente que o substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
– O Presidente do CIMC poderá convidar, sem direito a voto, autoridades, especialistas, profissionais e representantes de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões.