JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.896 de 18 de setembro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica instituído o Comitê Intragovernamental de Energia e Mudança do Clima – CIMC com a finalidade de subsidiar a elaboração e acompanhar a implementação de ações e de políticas públicas sobre mudança do clima e energias renováveis, no âmbito do Poder Executivo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.896 /2024