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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.890 de 30 de agosto de 2024

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Art. 1º

– O caput do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) III – a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.890 /2024