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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.890 de 30 de agosto de 2024

Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821, de 14 de junho de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– O caput do art. 6º do Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, fica acrescido do inciso III com a seguinte redação: "Art. 6º – (...) III – a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig.".

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.890 de 30 de agosto de 2024