Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.890 de 30 de agosto de 2024
Altera o Decreto nº 43.981, de 3 de março de 2005, que regulamenta o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a redação dada pelo art. 6º da Lei nº 24.821, de 14 de junho de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 30 de agosto de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.