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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.884 de 26 de agosto de 2024

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Art. 1º

– O âmbito de aplicação 21.4 do Capítulo 21 da Parte 2 do Anexo VII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: " 21. (...) Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária 21.4 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Sergipe e Tocantins (Convênio ICMS 213/17). ."

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.884 /2024