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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.882 de 21 de agosto de 2024

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Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 170 a 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, constantes do art. 1º, e ao art. 2º.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.882 /2024