Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.882 de 21 de agosto de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos itens 170 a 172 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 2023, constantes do art. 1º, e ao art. 2º.