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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.882 de 21 de agosto de 2024

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Art. 1º

– Os itens 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da Parte 10 do Anexo X do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando a referida parte acrescida dos itens 170 a 172: " 23 Cisplatina (...) (...) 30 Cloridrato de Daunorrubicina (...) (...) 34 Cloridrato de Idarrubicina 35 Cloridrato de Irinotecano (...) (...) 60 Metotrexato (...) (...) 81 Sulfato de Vincristina (...) (...) 108 Cloridrato de Doxorrubicina (...) (...) 170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado 171 Pemetrexede dissódico heptaidratado 172 Docetaxel tri-hidratado ".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.882 /2024