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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.863 de 18 de julho de 2024

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Art. 1º

– O art. 270 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 270 – Na hipótese do art. 267 desta parte, o alienante deverá emitir NF-e em nome do adquirente, demonstrando no campo Informações Complementares a apuração do imposto, conforme disposto no art. 269 desta parte, e referenciar no campo próprio a NF-e emitida pela montadora.".

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.863 /2024