Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O agraciado não poderá ser representado na solenidade de concessão da Medalha Ministro Alysson Paolinelli, salvo em concessão de medalha post mortem.
Parágrafo único
– Em caso de ausência, o agraciado poderá, no prazo de até 90 dias, solicitar à Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo a retirada da medalha recebida, sob pena de revogação tácita da condecoração outorgada.