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Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024

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Art. 5º

– O agraciado não poderá ser representado na solenidade de concessão da Medalha Ministro Alysson Paolinelli, salvo em concessão de medalha post mortem.

Parágrafo único

– Em caso de ausência, o agraciado poderá, no prazo de até 90 dias, solicitar à Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo a retirada da medalha recebida, sob pena de revogação tácita da condecoração outorgada.

Art. 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.859 /2024