Artigo 3º, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Fica criado o Conselho Permanente da Medalha Ministro Alysson Paolinelli, com competência para deliberar sobre a concessão da medalha, composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:
I
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, que o presidirá;
II
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;
III
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – Emater;
IV
Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;
V
Superintendência de Agricultura e Pecuária em Minas Gerais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI
Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;
VII
Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg;
VIII
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg;
IX
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg.
Parágrafo único
– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo exercerá a função de Secretaria Executiva, competindo-lhe a prestação de apoio técnico, logístico, operacional e administrativo ao Conselho Permanente da Medalha Ministro Alysson Paolinelli.