JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

– Fica criado o Conselho Permanente da Medalha Ministro Alysson Paolinelli, com competência para deliberar sobre a concessão da medalha, composto por um representante dos seguintes órgãos e entidades:

I

Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Seapa, que o presidirá;

II

Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais – Epamig;

III

Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais – Emater;

IV

Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA;

V

Superintendência de Agricultura e Pecuária em Minas Gerais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI

Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais;

VII

Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais – Faemg;

VIII

Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg;

IX

Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais – Ocemg.

Parágrafo único

– A Subsecretaria de Cerimonial e Eventos da Secretaria de Estado de Governo exercerá a função de Secretaria Executiva, competindo-lhe a prestação de apoio técnico, logístico, operacional e administrativo ao Conselho Permanente da Medalha Ministro Alysson Paolinelli.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.859 /2024