Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A Medalha Ministro Alysson Paolinelli, criada pela Lei nº 24.582, de 30 de novembro de 2023, será concedida, anualmente, no dia 29 de junho, pelo Governador, a pessoas e instituições por relevantes serviços prestados à agropecuária, ao setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável.
Parágrafo único
– A solenidade de concessão da medalha de que trata o caput será realizada, de forma itinerante, em município do Estado que se destaque pela sua expressividade no setor agropecuário ou por ser referência na trajetória de vida e trabalho do Ministro Alysson Paolinelli.