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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.859 de 09 de julho de 2024

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Art. 1º

– A Medalha Ministro Alysson Paolinelli, criada pela Lei nº 24.582, de 30 de novembro de 2023, será concedida, anualmente, no dia 29 de junho, pelo Governador, a pessoas e instituições por relevantes serviços prestados à agropecuária, ao setor produtivo e ao desenvolvimento sustentável.

Parágrafo único

– A solenidade de concessão da medalha de que trata o caput será realizada, de forma itinerante, em município do Estado que se destaque pela sua expressividade no setor agropecuário ou por ser referência na trajetória de vida e trabalho do Ministro Alysson Paolinelli.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.859 /2024