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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.852 de 27 de junho de 2024

Revoga os decretos que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, com fundamento nas Notas Técnicas nºs 6,7,8,9 e 10 constantes do processo SEI nº 2100.01.0011438/2019-40, e considerando: que, como consequência da reavaliação das Áreas de Proteção Especial – APEs, criadas com base na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, foi promovido o enquadramento das referidas APEs nas categorias de Unidades de Conservação, conforme o § 6º do art. 43 da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, que a área de abrangência da APE Catarina já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na Área de Proteção Ambiental – APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Fechos já se encontra sobreposta com a área da Estação Ecológica de Fechos, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE Mutuca já se encontra no interior do Parque Estadual da Serra do Rola Moça, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA Sul, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a área de abrangência da APE São José corresponde ao Refúgio da Vida Silvestre Libélulas da Serra de São José, Unidade de Conservação de Proteção Integral, e a totalidade da área da APE está inserida na APA São José, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, que a totalidade da área da APE Vargem das Flores está inserida na APA Vargem das Flores, Unidade de Conservação de Uso Sustentável, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 27 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 20.793, de 8 de setembro de 1980;

II

o Decreto nº 21.308, de 19 de maio de 1981;

III

o Decreto nº 21.372, de 1º de julho de 1981;

IV

o Decreto nº 22.092, de 8 de junho de 1982;

V

o Decreto nº 22.096, de 14 de junho de 1982;

VI

o Decreto nº 22.327, de 3 de setembro de 1982.

Art. 2º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.852 de 27 de junho de 2024