Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– O conselheiro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão ou da entidade, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.