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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024

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Art. 8º

– O conselheiro representante do Poder Executivo poderá ser substituído por ato devidamente justificado do titular do órgão ou da entidade, observado o tempo restante para a conclusão do mandato.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.849 /2024