Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– O Presidente do Cecoop dará posse coletiva aos conselheiros do Cecoop, em ato único, no prazo de até 15 dias úteis da publicação a que se refere o art. 4º.