Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– A designação dos conselheiros do Cecoop se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.