JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

– A designação dos conselheiros do Cecoop se dará por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais.

Art. 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.849 /2024