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Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024

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Art. 19

– Ficam revogados:

I

o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008;

II

o Decreto nº 46.021, de 14 de agosto de 2012.

Art. 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.849 /2024