Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 19
– Ficam revogados:
I
o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008;
II
o Decreto nº 46.021, de 14 de agosto de 2012.
– Ficam revogados:
o Decreto nº 44.762, de 27 de março de 2008;
o Decreto nº 46.021, de 14 de agosto de 2012.