Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 18
– O Cecoop terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data de publicação deste decreto.
– O Cecoop terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data de publicação deste decreto.