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Artigo 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024

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Art. 18

– O Cecoop terá o prazo de 90 dias para adequar o seu regimento interno, a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 18 do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.849 /2024