Artigo 17 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 17
– As demais disposições relativas ao funcionamento do Cecoop serão estabelecidas em seu regimento interno, que será homologado e publicado por ato do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico.