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Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024

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Art. 13

– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Cecoop e será exercida pela Sede, com atribuições de:

I

elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do Cecoop;

II

organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Cecoop;

III

enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Cecoop aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;

IV

oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.

Parágrafo único

– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.

Art. 13, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.849 /2024