Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Secretaria Executiva é órgão de apoio técnico, logístico e operacional ao funcionamento do Cecoop e será exercida pela Sede, com atribuições de:
I
elaborar, encaminhar, autenticar e guardar a documentação afeta às competências e às atividades do Cecoop;
II
organizar, apoiar e executar atividades técnicas e administrativas relacionadas às competências do Cecoop;
III
enviar previamente cópia da pauta de reuniões do Cecoop aos conselheiros e aos respectivos órgãos e entidades do poder público representados;
IV
oficiar os órgãos ou as entidades do poder público sobre as ausências de seus representantes, mesmo quando justificadas.
Parágrafo único
– A documentação a que se refere o inciso I do caput ficará disponível por meio físico ou digital.