Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.849 de 26 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 11
– O Plenário é o órgão máximo do Cecoop, integrado pela totalidade dos conselheiros, e se reunirá ordinariamente com periodicidade mínima bimestral, ou extraordinariamente, mediante convocação do Presidente ou por solicitação da maioria de seus conselheiros.
Parágrafo único
– As deliberações do Cecoop serão tomadas em forma de resolução, por decisão da maioria absoluta de seus conselheiros.