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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.845 de 21 de junho de 2024

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Art. 1º

– O art. 3º do Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 30 de setembro de 2024.".