Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.845 de 21 de junho de 2024
Altera o Decreto nº 48.791, de 27 de março de 2024, que suspende o diferimento do ICMS na importação de leite em pó. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 21 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.