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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.841 de 13 de junho de 2024

Revoga o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos para instalação de estabelecimentos industriais destinados à produção de açúcar e etanol no Estado de Minas Gerais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 13 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica revogado o Decreto nº 45.041, de 12 de fevereiro de 2009.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.841 de 13 de junho de 2024