Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Secretaria Executiva é o órgão de apoio e de suporte administrativo do Plenário, da Presidência e das Câmaras Setoriais.
§ 1º
– As reuniões do Plenário e das Câmaras Setoriais poderão ocorrer de maneira virtual ou presencial.
§ 2º
– Cabe à Seinfra e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese fornecer ao Conedru os meios necessários para o seu funcionamento.
§ 3º
– O Secretário Executivo do Conedru poderá ser servidor da Seinfra ou da Sedese, indicado pelo Presidente do Conedru.