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Artigo 9º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024

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Art. 9º

– A Secretaria Executiva é o órgão de apoio e de suporte administrativo do Plenário, da Presidência e das Câmaras Setoriais.

§ 1º

– As reuniões do Plenário e das Câmaras Setoriais poderão ocorrer de maneira virtual ou presencial.

§ 2º

– Cabe à Seinfra e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese fornecer ao Conedru os meios necessários para o seu funcionamento.

§ 3º

– O Secretário Executivo do Conedru poderá ser servidor da Seinfra ou da Sedese, indicado pelo Presidente do Conedru.

Art. 9º, §1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.830 /2024