Artigo 8º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Compete ao Presidente do Conedru:
I
convocar ordinária e extraordinariamente o Plenário, nos termos do regimento interno;
II
solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
III
firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações;
IV
constituir e organizar o funcionamento das Câmaras Setoriais Permanentes e convocar as respectivas reuniões, podendo esta atribuição ser delegada aos Subsecretários;
V
designar os membros integrantes do Conedru, na qualidade de titulares e respectivo suplentes, eleitos na Conferência Estadual das Cidades, bem como seus representantes;
VI
propor ao Plenário as medidas que entender convenientes para que o Conedru exerça eficazmente suas atribuições, especialmente as que visem à criação e à extinção de Câmaras Setoriais Regionais;
VII
presidir as sessões do Plenário, com direito, além do voto ordinário, ao de qualidade;
VIII
designar o titular da Secretaria Executiva do Conedru, observado o disposto no § 3º do art. 9º;
IX
praticar atos administrativos necessários ao funcionamento do Conedru;
X
decidir, ad referendum do Plenário, casos urgentes ou inadiáveis;
XI
delegar atribuições na área de sua competência;
XII
exercer outras atribuições correlatas.