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Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024

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Art. 8º

– Compete ao Presidente do Conedru:

I

convocar ordinária e extraordinariamente o Plenário, nos termos do regimento interno;

II

solicitar a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;

III

firmar as atas das reuniões e homologar as deliberações;

IV

constituir e organizar o funcionamento das Câmaras Setoriais Permanentes e convocar as respectivas reuniões, podendo esta atribuição ser delegada aos Subsecretários;

V

designar os membros integrantes do Conedru, na qualidade de titulares e respectivo suplentes, eleitos na Conferência Estadual das Cidades, bem como seus representantes;

VI

propor ao Plenário as medidas que entender convenientes para que o Conedru exerça eficazmente suas atribuições, especialmente as que visem à criação e à extinção de Câmaras Setoriais Regionais;

VII

presidir as sessões do Plenário, com direito, além do voto ordinário, ao de qualidade;

VIII

designar o titular da Secretaria Executiva do Conedru, observado o disposto no § 3º do art. 9º;

IX

praticar atos administrativos necessários ao funcionamento do Conedru;

X

decidir, ad referendum do Plenário, casos urgentes ou inadiáveis;

XI

delegar atribuições na área de sua competência;

XII

exercer outras atribuições correlatas.

Art. 8º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 48.830 /2024