Artigo 7º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 7º
– O Plenário, instância máxima de deliberação do Conedru, é constituído pelos membros referidos no art. 4º, competindo-lhe:
I
aprovar o regimento interno do Conedru;
II
deliberar sobre propostas da Presidência, em especial as que visem:
a
à criação de Câmaras Setoriais Regionais, à definição de sua composição e suas atribuições;
b
à extinção de Câmaras Setoriais Regionais;
III
deliberar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Presidência ou pelas Câmaras Setoriais Permanentes e Regionais;
IV
referendar as decisões da Presidência, quando tomadas ad referendum;
V
exercer outras atribuições previstas no regimento interno.
Parágrafo único
– O regimento interno do Conedru será aprovado na forma definida por deliberação e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.