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Artigo 7º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024

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Art. 7º

– O Plenário, instância máxima de deliberação do Conedru, é constituído pelos membros referidos no art. 4º, competindo-lhe:

I

aprovar o regimento interno do Conedru;

II

deliberar sobre propostas da Presidência, em especial as que visem:

a

à criação de Câmaras Setoriais Regionais, à definição de sua composição e suas atribuições;

b

à extinção de Câmaras Setoriais Regionais;

III

deliberar sobre as questões submetidas à sua apreciação pela Presidência ou pelas Câmaras Setoriais Permanentes e Regionais;

IV

referendar as decisões da Presidência, quando tomadas ad referendum;

V

exercer outras atribuições previstas no regimento interno.

Parágrafo único

– O regimento interno do Conedru será aprovado na forma definida por deliberação e será modificado somente mediante aprovação de dois terços dos presentes.