Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 48.830 de 24 de maio de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– O Conselho Estadual de Desenvolvimento Regional e Política Urbana – Conedru criado pela Lei Delegada nº 106, de 29 de janeiro de 2003, passa a reger-se por este decreto.
Parágrafo único
– O Conedru é órgão colegiado de natureza deliberativa e consultiva, e integra, por subordinação administrativa, a área de competência da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias – Seinfra, nos termos da alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 33 da Lei nº 24.313, de 28 de abril de 2023.